54/2)EMENTA:
Representação. Prescrição. I A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato tido como anti-ético, ex vi do artigo 43 da Lei 8906/94. II Extinto o processo pela prescrição qüinqüenal, com julgamento do mérito. Decisão: Processo julgado extinto em razão do reconhecimento de prescrição punitiva e, de conseqüência, determinando o seu arquivamento. P. E. D. n.º 3320/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 14.09.2006.