Ementários

50/2 )EMENTA:
Representação promovida por juiz trabalhista. Inexistência de provas. Abuso de autoridade. Representação improcedente. Representação promovida por juíza trabalhista noticiando bilhete de advogado para o seu cliente, entregue em audiência, não sendo comprovado nos autos a sua existência, mas sim, provou-se, ao contrário, que o comportamento da magistrada foi arrogante e com abuso de autoridade, impõe-se a improcedência da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6314/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 12.09.2006.

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