49/2)EMENTA:
Advogado. Excluído da OAB. Incompetência do TED. Mandato assinado em branco. Retratação do cliente. Improcedência. Não tem o TED competência para julgar advogado excluído dos quadros da OAB. Cliente que num primeiro momento diz ter assinado mandato judicial em branco e desconhecer o advogado ali inserido, e depois, no curso do processo ético-disciplinar se retrata dizendo que tudo não se passou de um equívoco, demonstra a inexistência de qualquer prática de infração ético-disciplinar. Assim deve a representação ser julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida, excluindo o primeiro representado da relação processual por incompetência deste Tribunal, e julgada improcedente com relação ao segundo representado, com o conseqüente arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.320/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 12.09.2006.