46/2)EMENTA:
Juiz do Trabalho. Representação contra advogados. Falta de provas. Improcedente. Mesmo sendo a representação feita pelo Poder Judiciário/Juiz do Trabalho, não pode ser a mesma protegida pela presunção absoluta, ou seja, que não admite prova em contrário, pois para ter validade suas afirmações perante o órgão julgador da OAB, a mesma deve ser fundamentada e, embasada em provas consistentes, afim ou que possa dar ao julgador a certeza da culpa dos representados. A falta de provas que levam a certeza da existência de infração ético-disciplinar é de julgar improcedente a representação e consequentemente o arquivamento do processo. Representação Improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. nº 5.640/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 30.08.2006.