40/3)EMENTA:Representação advogado contra advogado Razões de defesa alegadas como ofensivas a honra e a moral Ausência da ofensa alegada Improcedência. Representação em que não se demonstra agressão a honra e a moral do representante, em razões expostas em defesa trabalhista patrocinada pelo representado, não pode ser considerada como agressivas e anti-éticas, mormente quando não dirigidas à pessoa do representante, que se quer era parte no processo. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.211/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 02.07.2003.