44/1)EMENTA:
Representação contra advogado. Embargos Declaratórios. Intempestividade. Não conhecimento. Embargos Declaratórios, opostos de forma intempestiva, sendo tal, irrefutável, conforme se depreende dos autos, impõe seu não conhecimento. Decisão: Embargos Declaratórios não conhecido, ante a sua intempestividade comprovada nos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 925/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 02.08.2006.