Ementários

42/3)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Falta de prova. In dubio pro reo. Improcedência. Para que haja configurado a infração ética, deve restar provado nos autos insofismavelmente que o advogado tenha praticado infração ético-disciplinar, não restando provado isso e, existindo dúvidas quanto ao fato dito antiético, deve ser julgada improcedente a representação e, de conseqüência arquivada a mesma. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. nº 4.015/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 02.08.2006.

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