40/3)EMENTA:
Representação contra advogado. Representado excluído dos quadros da OAB/GO. Inscrição cancelada. Representação prejudicada. A representação ético-disciplinar se processa em face de advogado que esteja regular junto aos quadros da OAB, sendo impositivo que o Representado tenha inscrição profissional. No presente caso, o profissional ora representado se encontra excluído da OAB, com cancelamento de sua inscrição profissional, motivo pelo qual se impõe o arquivamento destes autos sem apreciação de mérito. Decisão: Representação prejudicada. Arquivamento liminar. Decisão: Processo extinto, sem julgamento de mérito, determinando seu arquivamento liminar, eis que prejudicada, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.322/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 02.08.2006