40/2)EMENTA:
Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, por parte do representado, ou, havendo provas que demonstram sua correta conduta, a Representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Decisão: Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 3.764/2001. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 02.08.2006.