Ementários

39/3)EMENTA:
Recusa Injustificada de prestação de contas. Locupletamento. É obrigação incondicional do advogado prestar contas ao seu cliente, mormente quando solicitado, caracteriza – se o locupletamento quando o advogado retém cheques dados em pagamento ao seu cliente, independentemente dos referidos títulos não terem lastro. Representação procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar ao representado à pena base de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, perdurando esta última até a efetiva prestação de contas, consoante previsão do art. 37, I, § § 1º e 2º, da Lei 8.906/94. P. E. D. n.º 11/2004. V.U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz José Evaldo Balduino Leitão. 01.08.2006.

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