Ementários

39/1)EMENTA:
Advogado. Contrato de Honorários. Obrigação. O advogado que não elabora contrato de honorários é passível de punição, principalmente, quando há desacordo entre as partes. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar o Representado à pena de Censura por infração ao artigo 35 do CED c/c inciso II do artigo 36 da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.121/2005. V.M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 01.08.2006.

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