Ementários

38/1)EMENTA:
Audiência Trabalhista. Lide Simulada. Necessidade de comprovação. Não configura lide simulada, a simples presunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados. Infração ética não configurada. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.319/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 27.07.2006.

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