Ementários

37/1)EMENTA:
Representação. Procedência. Restando provado que a representante infringiu os incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB, deve ser a representação julgada procedente. Pena base de suspensão de 60 (sessenta) dias que deverá perdurar até a prestação de contas da quantia recebida, cumulada com multa de uma anuidade. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se à representada à pena base de suspensão por 60 (sessenta) dias que deverá perdurar até a prestação de contas da quantia recebida, cumulada com a multa de uma anuidade, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3.763/2001. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 27.07.2006.

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