Ementários

36/2)EMENTA:
Carga dos autos à advogado. Falta de verificação das peças no ato da carga. Inexistência de provas da retirada de peças. Sem inconcussa prova da existência de todas as peças, através da verificação, pela escrivania, no ato da carga dos autos, não se pode imputar ao advogado o extravio ou a retirada de peças, mesmo que este fato venha se verificar após a devolução dos autos em Cartório. Representação Improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 5.248/2003. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 26.07.2006.

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