36/1)EMENTA:
Prestação de contas no curso da representação. Ocorrência. Extinção do processo. Ocorrendo a prestação de contas no curso da representação ético-disciplinar e antes do seu julgamento, extingue-se o processo nos termos da orientação do egrégio Conselho Federal da OAB. Decisão: Processo julgado extinto, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do divergente. P. E. D. n.º 4.002/2004. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 26.07.2006.