Ementários

35/3)EMENTA:
O advogado que cumpre com zelo, eficiência e probidade profissionais o mandato que lhe foi outorgado, não obstante o insucesso do seu constituinte na lide não comete quaisquer das infrações ético-disciplinares elencadas no art. 34, da Lei 8.906/94. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 55/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 26.07.2006.

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