35/1)EMENTA:
Utilização de expressões injuriosas e desrespeitosas. Conduta incompatível com a advocacia. Prova material robusta. Pena de suspensão. Constitui infração disciplinar enunciada no artigo 34, XV, do Estatuto e artigos. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina a utilização de expressões e afirmações injuriosas e desrespeitosas em peça processual de autoria do representado. Verifica se conduta incompatível com a advocacia o uso pelo advogado de nº. de inscrição profissional inexistente e/ou falsa em petições judiciais e demais documentos de natureza profissional. Representação procedente. Pena de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias, em razão do concurso de infrações. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado à pena de suspensão por 30 (trinta) dias, com vigência em todo o território nacional, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.260/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 26.07.2006.