34/2)EMENTA:
Advogado. Retenção de valores recebidos. Não prestação de contas. Conduta anti-ética. O advogado que recebe valores e não repassa a seu cliente imediatamente, e não deposita em juízo quando da recusa no recebimento, comete infração disciplinar. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado à pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por infração aos incisos XX e XXI do art. 34, da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 66/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Ricardo José Ferreira. 25.07.2006.