31/3)EMENTA:
Advogado. Ameaça. Aviso a Juiz. Inexistência de infração ético disciplinar. Advogado que, ao saber de ameaça a magistrado o avisa, não comete infração ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.105/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 04.07.2006.