29/2)EMENTA:
Advogado. Falta de comunicação ao cliente. Desamparo. Procedência. O advogado deve sempre manter informado e/ou comunicar formalmente a seu cliente, quando por motivos outros deixar de atuar no processo para qual recebeu instrumento de mandato, se assim não faz, tal atitude é tipificada no art. 12 do Código de Ética e Disciplina e, como punição tem-se a sanção prevista no art. 36, inciso II da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao representado à pena de Censura, devendo ser anotada em seu cadastro, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 78/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo Relator Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 28.06.2006.