26/1)EMENTA:
Advogado. Reincidência em processo criminal. Condenação. Conduta incompatível com a advocacia. O advogado que é julgado repetidas vezes por crime, mesmo sem trânsito em julgado da decisão, comete infração ética, principalmente, quando já houve condenação em sentença. Decisão: Representação procedente, para condenar o representado à pena de suspensão por 01 (um) ano, e a pena de multa equivalente a 03 (três) anuidades, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.249/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 06.06.2006.