Ementários

23/1)EMENTA:
Advogado retenção de autos. Não havendo prova de retenção dolosa de autos e ainda mais quando o representado junta nos autos comprovante de devolução espontânea dos mesmos, é de se julgar improcedente a representação por ausência de infração ético-disciplinar. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, para absolver o representado da imputação que lhe fora feita, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. E. D. n.º 4.489/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 16.05.2006.

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