22/3)EMENTA:
Advogado excluído dos quadros da OAB por inadimplência. Exercício ilegal da advocacia. Incompetência do TED. Extinção do processo. Remessa ao Conselho Seccional. Advogado excluído dos quadros da OAB por inadimplência, por não integrar mais o quadro de advogados da OAB/GO, este tribunal se torna incompetente para julgá-lo, devendo os autos serem remetidos ao Conselho Seccional para as providências, em tese, sobre o exercício ilegal da advocacia. Decisão: Processo julgado extinto, por incompetência do TED, determinando sua remessa ao Conselho Seccional, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.170/2002. V.U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 16.05.2006.