Ementários

21/2)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-discplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.388/2003. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 04.05.2006.

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