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38/3)EMENTA:Retenção abusiva de autos por advogado. Intimação para a devolução não atendida. Ausência de qualquer justificativa plausível. Ocorrência de prejuízos às partes, com a obstrução de julgamento de réu. Abusividade comprovada. Não devolução voluntária dos autos. Infração ética configurada. Inteligência do art. 34, inciso XXII da Lei 8.906/94. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao representado pena de suspensão por noventa (90) dias, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.243/99. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 25.06.2003.

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