20/2)EMENTA:
Procedimento Ético. Prazo prescricional de cinco anos. Decorridos mais de cinco anos da protocolização da reclamação até o julgamento final, há de ser reconhecida a prescrição da punibilidade. Decisão: Reconhecida a prescrição da punibilidade e julgado extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.328/00. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 02.05.2006.