Ementários

19/1)EMENTA:
Representação. Inexistência de infração disciplinar. Composição entre as partes. Homologação. Arquivamento. Ficando provado pelo conjunto probatório trazido para o ventre dos autos a inexistência de infração aética na conduta profissional da representada, homologa-se a composição celebrada entre as partes, arquivando-se o processo. Decisão: Homologado o acordo entre as partes e determinando o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 3.963/2002. V.U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 27.04.2006.

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