Ementários

18/4)EMENTA:
Representação. Improcedência. Provado que o advogado conduziu o feito sob sua responsabilidade dentro dos padrões normais da advocacia, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.372/20002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 27.04.2006.

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