Ementários

16/3)EMENTA:
Retenção abusiva de autos por advogado. Falta de intimação para devolução e inexistência de prejuízo. Improcedência. Não estando configurados os fatos típicos delineados no art. 34, inciso XXI do Estatuto, deve ser julgada improcedente a representação, com o arquivamento dos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, e de conseqüência, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 118/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 05.04.2006.

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