Ementários

15/4)EMENTA:
Aceitar procuração sem consentimento do patrono já constituído. Procedência. Comete infração ética o advogado que aceita procuração de quem já tinha patrono constituído sem prévio consentimento e/ou conhecimento deste. Representação Procedente. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei 8.906/94, aplicando – se ao representado à pena de censura, que, considerada a atenuante prevista no inciso II do artigo 40 da mesma lei, é convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do Representado. P. E. D. n.º 1.173/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 30.03.2005.

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