Ementários

38/1)EMENTA:Prestação de contas – Recusa – Infração ética-disciplinar. O advogado não pode se esquivar em fornecer esclarecimentos, sobre serviços profissionais contratados, tampouco de prestar contas ao cliente sobre numerários recebido em pagamento por tais serviços mesmo que negativa. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao representado pena de suspensão pelo período de trinta (30) dias, do exercício da advocacia que perdurará até que preste contas a seu cliente e seja informada a OAB/GO, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.087/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 25.06.2003.

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