Ementários

14/2)EMENTA:
Advogado que recebe dinheiro adiantado, de cliente, para pagamento de custas e depósito judicial e não ajuiza ação alguma, comete grave infração ética. Visível a prática de locupletação, inteligência dos arts. 34, XX e 37, I do Estatuto. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado à pena de suspensão por 6 (meses), face a gravidade da falta cometida, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 1.674/02. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Aures Rosa do Espirito Santo. 29.03.2006.

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