13/4)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Comete infração prevista no inciso IX do art. 34 da Lei 8.906/94, advogado que, após intimação judicial e medida de busca e apreensão, deixa de efetuar devolução de documento reputado importante, causando sérios prejuízos às partes. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando se a representada à pena de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, consoante inciso II do art. 37 do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.004/02. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 28.03.2006.