Ementários

13/1)EMENTA:
Advogado. Prestação de contas. Obrigatoriedade. Solicitação Prévia. Desnecessidade. O advogado tem a obrigação de prestar contas a seu cliente, independentemente de solicitação prévia. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando – se ao representado à pena base de suspensão por 90 (noventa) dias, perdurando até que comprove a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária por infração ao inciso XXI do artigo 34 da Lei 8.906/94, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 4.214/2004. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 28.03.2006

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