Ementários

12/2)EMENTA:
Representação. Procedência. Restando provado que a representada infringiu os incisos XX e XXI do Art. 34 do EAOAB, deve ser a representação julgada procedente. Pena base de suspensão por 60 (sessenta) dias que deverá perdurar até a prestação de contas da quantia recebida e usada indevidamente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando – se a representada à pena base de suspensão por 60 (sessenta) dias, que deverá perdurar até que preste contas à representante do valor recebido e usado indevidamente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 243/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 09.03.2006.

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