12/1)EMENTA
Retenção abusiva de autos. Infração disciplinar. Estando comprovado nos autos que o advogado reteve o processo por lapso de tempo superior ao previsto legalmente, apesar de intimado, caracterizada está a infração disciplinar, especialmente quando há a abusividade face a retenção do processo por quase quatro anos. A intimação pessoal torna se irrelevante quando se tem caracterizada a retenção de autos com excesso de tempo e prazo suficiente para causar prejuízo à outra parte. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar a representada à pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei 8.906/94, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 337/2001. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Scheilla de Almeida Mortoza N. Rodrigues. 08.03.2006.