11/2)EMENTA:
Retenção de autos com vista ao advogado para a prática de atos processuais. Extrapolação. Inocorrência de infração. Intimação. Falta. A falta de intimação do advogado que se acha com vista dos autos para a apresentação de defesa de seu constituinte não caracteriza a abusividade prevista no Art. 34, XXII, da Lei 8.906/94. A extrapolação do prazo processual não constitui infração ético disciplinar, mas sim, desídia profissional. Representação Improcedente Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 886/2002. V. M. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Valdir de Araújo César. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 08.03.2006.