7/2)EMENTA:
Advogado. Prejuízo a cliente. Ação trabalhista julgada improcedente. A perda de ação por ausência de provas, não pode ser imputado ao advogado, a culpa. É necessária prova robusta da culpabilidade do profissional. Decisão: Representação julgada improcedente, absolvendo o representado das imputações que lhe são feitas, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.822/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 21.02.2006.