Ementários

7/1)EMENTA:
Consulta. Competência. Conhecimento. É cediço que o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, não goza de competência para responder consulta acerca de caso concreto, mas tão somente em tese. Consulta não conhecida. Decisão: Consulta não conhecida, ante a incompetência absoluta para apreciação da mesma, e julgá-la extinta, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto do Juiz Relator. P. Consulta n.º 8.617/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 21.02.2006.

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