80/2)EMENTA:
Advogado. Anuidade OAB. Inadimplência. Infração disciplinar. Suspensão. Advogado inadimplente com a anuidade da OAB comete infração ético disciplinar sujeita à pena de suspensão do exercício da advocacia, até que pague integralmente seu débito. Decisão: Representação julgada procedente, para condenar a representada à pena de suspensão até que pague seu débito junto à OAB/GO, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.973/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Fábio Carraro. 24.11.2005.