Ementários

77/3)EMENTA:
Tráfico de drogas. Toxicomania. Conduta incompatível com a advocacia. Crime infamante. Exclusão. A prática de crime infamante e a conduta incompatível com a advocacia pelo advogado deve ser punida com sua exclusão dos quadros da OAB/GO. A competência para aplicação da pena pertence ao Conselho Seccional. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de exclusão, com a remessa dos autos ao Conselho Seccional, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.574/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.12.2005.

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