Ementários

77/2)EMENTA:
Locupletamento. Negativa de prestação de contas. Comete infração ético-disciplinar o advogado que locupleta-se, por qualquer forma, à custa do cliente. É obrigação incondicional do advogado prestar contas a seu cliente sempre que este solicitar e/ou ao término da relação profissional. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 30 dias, perdurando até a prestação de contas, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 2.782/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.12.2005.

×