Ementários

36/2)EMENTA:Conduta atípica. Orientar testemunhas. Inocorrência de infração disciplinar. A orientação prestada por advogado a testemunha em processo judicial, explicitando os procedimentos legais do ato não constitui infração disciplinar. O que é vedado, tanto pela lei penal, quanto pelo EOAB é a ação de pedir ou obrigar a testemunha a mentir em juízo, ou seja, o dolo de faltar com a verdade, ferindo os princípios da lealdade processual infensa aos litigantes. Representação conhecida e julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.591/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 24.06.2003.

×