72/3)EMENTA:
Advogado. Assessor jurídico subordinado. Não comparecimento em ato processual para qual não foi expressamente designado. Ausência de infração ético-disciplinar. Quando o advogado for integrante de assessoria jurídica e estiver subordinado a terceiro responsável pela delegação das atividades inerentes à assessoria, a qual o designou para a prática de ato em outra Comarca, não poderá o advogado ser responsabilizado pelo não comparecimento em ato processual, quando não foi designado para tanto. Representação Improcedente . Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 42/2004. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Bauduíno Leitão. 13.12.2005.