Ementários

72/2)EMENTA:
Advogado. Retenção abusiva de autos. Não configuração. Para que seja configurada a retenção abusiva de autos, necessária a intimação do advogado para devolução dos autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, não se prestando para tal fim intimação por telefone feita por serventuário da justiça. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 2.909/2003. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 13.12.2005.

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