Ementários

71/1)EMENTA:
Captação indevida de clientela. Distribuição de propaganda impressa em condomínio residencial. Sociedade de advocacia irregular, nome de fantasia. Procedência. Comete infração ética o advogado que procura captar clientela através de distribuição de propaganda impressa (panfletagem) para moradores de condomínio residencial que oferte seus préstimos profissionais para discutir judicialmente cláusulas do contrato de financiamento dos imóveis. Comete infração disciplinar o advogado que mantém sociedade irregular de advogados e que a denomine com nome de fantasia, mesmo que desprovido dos termos indicativos de “sociedade de advocacia” e/ou afins. Representação procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se as representadas a pena de censura, cumulada com pena de multa de uma anuidade para a primeira representada, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 4.866/2002 e 0148/03 (apenso). V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Redator – Juiz Fábio Carraro. 08.12.2005.

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