Ementários

69/2)EMENTA:
Consulta – Honorários de sucumbência – Procuração conjunta – profissionais contratados por empresa – Empresa que detém quadro jurídico próprio e outorga mandato judicial conjuntamente para alguns profissionais e inexistindo ausência de avença prévia entre profissionais, exsurge que a verba honorária de sucumbência deverá ser compartilhada em fundo comum para todos os integrantes do serviço jurídico da empresa. Inteligência do artigo 14, § Único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Decisão Unânime. Decisão: Consulta conhecida e acatando o entendimento expressado, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 5.167/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 07.12.2005.

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