Ementários

69/1)EMENTA:
O advogado que aceita substabelecimento de mandato procuratório com a ressalva de prestação de contas pelo substabelecente ao constituinte, e mesmo ciente de que o outorgante já teve satisfeito o seu crédito prossegue no feito da execução da sentença, presta concurso a seu cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei, e, assim comete a infração do art. 34, XVII, da Lei nº 8906/94. Representação procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.899/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 07.12.2005.

×