65/2)EMENTA:
Advogado não está obrigado a prestar contas por quantia que não recebeu. Não podendo ser responsabilizado pelos atos daquele que estava legalmente obrigado a prestar contas. Mormente quando existem provas do seu empenho e esforço para localizar tutor responsável pela prestação de contas. Representação julgada improcedente, determinando-se o arquivamento dos autos. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da relatora. P. E. D. n.º 5.011/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora Juíza Joana DArc Oliveira Rodrigues dos Santos. 24.11.2005.