Ementários

61/1)EMENTA:
Representação. Retenção de documentos de cliente. I – Denúncia contra advogado contra advogado por retenção de documento pessoal do cliente. II – Falta de provas. III – Desistência do representante. IV – Inexistência de ato infrator. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D n.º 4.671/2001. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Amadeu Gustavo de Faria. 10.11.2005.

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